É indiscutível que as redes sociais transformaram completamente a maneira como as pessoas se comunicam. Elas não apenas facilitam a comunicação, mas também desempenham um papel fundamental na disseminação de informações e no compartilhamento de experiências.
No contexto da saúde, um número crescente de médicos e profissionais está utilizando essas plataformas para se conectar com pacientes e comunidades, expandindo assim o alcance de seus serviços.
No entanto, apesar dos benefícios, as redes sociais também trazem preocupações. Isso ocorre porque a divulgação de certos tipos de conteúdo podem comprometer a privacidade dos pacientes e ainda propagar informações imprecisas, violando princípios éticos.
Diante desse cenário, o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a publicidade e propaganda médica. A nova resolução revoga a anterior, Resolução CFM nº 1.974/2011, e entrou em vigor no dia 11 de março, após três anos de estudos e aprovação.
Confira a seguir algumas das principais mudanças, que impactam a comunicação dos médicos e de instituições de saúde nas redes sociais.
Quem pode se apresentar como especialista
A nova regra impõe que apenas médicos ativos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) podem se apresentar como especialistas. Médicos sem RQE mas que tenham feito pós-graduações podem divulgar essa formação complementar, porém devem sempre deixar explícito que não são especialistas.
Divulgação de serviços complementares
Outra mudança importante é que a nova resolução permite a divulgação de serviços agregados aos consultórios e clínicas. Esses serviços são prestados por profissionais não médicos – por exemplo, nutricionistas, fisioterapeuras, entre outros -, para promover cuidado integral ao paciente.
É importante destacar que as publicações que divulgam serviços devem ter caráter educativo. Isso significa que qualquer forma de sensacionalismo ou autopromoção está estritamente proibida. Essas diretrizes visam garantir que as informações compartilhadas sejam informativas.
Imagens de pacientes e reposts
Segundo a Resolução CFM nº 2.336/23, as fotos e imagens usadas em divulgações devem ter um propósito educativo. Elas devem estar relacionadas à especialidade do médico e vir acompanhadas de informações sobre o tratamento e possíveis complicações.
É permitido utilizar imagens de “antes e depois”, mas em hipótese alguma as fotos podem ser manipuladas ou melhoradas, e o paciente não pode ser reconhecido nelas. A divulgação só pode ocorrer caso ele esteja de acordo.
Os médicos também estão autorizados a compartilhar os elogios e depoimentos recebidos de pacientes em suas redes sociais. No entanto, é crucial que os conteúdos sejam moderados, evitando adjetivos que sugiram superioridade ou promessas de resultados.
O que não é permitido
Os médicos continuam expressamente proibidos de participar de qualquer forma de anúncio ou propaganda que promova medicamentos, insumos médicos, equipamentos, alimentos ou outros produtos, induzindo garantias de resultados específicos. Embora possam falar sobre esses produtos, não podem realizar propaganda direta.
Além disso, é vedada a sua participação em anúncios que façam uso de selos de garantia ou adotem uma abordagem enganosa e sensacionalista. Essas práticas permanecem vedadas a qualquer médico.
Manual para médicos e profissionais de comunicação
A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do CFM desenvolveu um manual que explica como as novas regras funcionam na prática. Clique aqui e confira.